Usucapião é uma ferramenta por meio da qual se pode obter a propriedade de um bem pela sua posse prolongada.
Em outras palavras, é por meio deste procedimento que um sujeito que esteja em domínio de um bem, por certo tempo, possa obter a sua propriedade.
Ou seja, em função da posse prolongada um sujeito pode vir a ser titular do bem, passando ser proprietário reconhecido.
A usucapião, desde muito, existia em sua forma judicial, sendo necessária, portanto, interpor uma ação judicial para que a aquisição de propriedade fosse obtida.
A via procedimental para a ação da usucapião pode ser Extrajudicial ou judicial. Assim, em relação a modalidade Extrajudicial, cabe, fazer breve parênteses, para esclarecer que trata-se de uma inovação trazida pelo artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil.
Além disso, essa mesma necessidade de análise técnica se repete em outros cenários do agronegócio, como em Conflitos em Contratos de Arrendamento Rural, onde divergências surgem principalmente em momentos de transição de propriedade, e em Inventários de Propriedades Rurais, que envolvem alta complexidade na avaliação e partilha de bens, exigindo rigor técnico para evitar litígios prolongados.
O que é Usucapião Extrajudicial?
A Usucapião Extrajudicial, conforme já visto, é uma das maneiras pelas quais se pode obter alguns direitos reais, como o direito de propriedade.
Usucapião Extrajudicial o direito de propriedade é obtido sem passar pelo Poder Judiciário.
É necessário que haja concordância entre todos os envolvidos, ou seja, entre todos os interessados.
Na usucapião Extrajudicial o oficial do Registro de Imóveis é o responsável por verificar os requisitos legais para que ocorra a transferência do imóvel.
Em 2015, com a criação do Novo Código de Processo Civil, regulou-se a usucapião em sua forma Extrajudicial.
Assim, se criou uma possibilidade de aquisição de direito real por usucapião sem a necessidade de judicialização da demanda.
O objetivo da criação da usucapião Extrajudicial foi desafogar o Poder Judiciário, diminuindo a quantidade ações judiciais.
Deste modo, evitar-se-ia que advogados e clientes aguardassem por anos pela solução do seu problema jurídico, que demorava em função da alta demanda judicial.
Sendo Extrajudicial, a usucapião pode ser feita por meio de um cartório, com o tabelião de notas.
Contudo, a usucapião Extrajudicial não é aplicável a todos os bens, de modo que alguns devem ser feitos judicialmente.
Ademais, os custos e os procedimentos também devem ser levados em conta na hora de escolher qual das vias seguir, judicial ou Extrajudicial.
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Usucapião e as outras maneiras de aquisição de direito de propriedade
Existem diversas maneiras de se obter a posse de um bem e, portanto, é necessário compreender a existência das demais a fim de compreender a usucapião.
Uma das formas mais comuns e, provavelmente, a mais conhecida é aquela que se dá por meio de contrato de compra e venda.
Também se dá por meio de doação, sendo que ambas se dão por meio de contratos que resultam na entrega e/ou registro do bem.
Outra maneira de obter a propriedade é por meio de herança, que se dá após a abertura da sucessão.
São, estes, meios de obtenção do direito real de propriedade tal qual a usucapião, sendo judicial ou Extrajudicial.
Contudo, no caso da usucapião Extrajudicial ou judicial, o direito real de propriedade é obtido em função da existência de uma posse mansa e pacífica por determinado tempo.
Diferença entre Usucapião Judicial e Extrajudicial
Em outras palavras, quando algum envolvido discordar do reconhecimento da propriedade do possuidor do bem, ou seja, discordar da concessão da usucapião, a via judicial deverá ser acionada.
O Poder Judiciário, então, seguindo todos os procedimentos processuais, que podem perdurar no tempo em função de prazos e recursos, irá proferir sentença.
Na sentença, o magistrado responsável irá declarar se o possuidor será, ou não, proprietário do bem.
Sendo favorável ao possuidor, a sentença será o documento necessário para que haja a transferência do imóvel, junto ao tabelião, para o nome do até então possuidor.
Usucapião Judicial
É importante atentar-se para não realizar confusão quando se utilizar do termo usucapião.
Isso porque pode-se estar referindo tanto às normas de direito material (modalidades) quanto de direito processual (os próprios ritos processuais, junto ao judiciário ou ao tabelião).
Independentemente do direito processual ser de ritos em cartório ou no próprio poder judiciário, a usucapião depende do enquadramento em uma das modalidades previstas no ordenamento jurídico.
A usucapião é regulada por meio de normas na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01).
Apesar das diferentes modalidades pelas quais a usucapião se apresenta, todas têm em comum a necessidade de posse mansa e pacífica prologada no tempo.
Entretanto, todas possuem algumas diferenças em seus requisitos, como o tempo de posse, o tamanho do bem, a existência de construção ou não, etc.
Modalidades de Usucapião
Ante as variações de requisitos para cada modalidade, abaixo algumas delas serão abordadas.
– Usucapião Ordinária;
– Usucapião Extraordinária;
– Usucapião Especial Urbana;
– Outras Modalidades (familiar, da coletiva e da indígena).
Elas se dão, respectivamente, por meio da Ação de Usucapião Familiar, Ação de Usucapião Coletiva e Ação de Usucapião Indígena.
Conclusão
É possivel diferenciar a usucapião Extrajudicial do judicial, compreendendo o significado da palavra tanto em seu sentido de norma material, quando processual.
Também foi possível compreender a importância da usucapião Extrajudicial para desafogar o poder judiciário nas ações judiciais de usucapião.
O caráter de ferramenta para regular imóveis que não foram devidamente registrados após comprados ou dados em heranças também foi apresentado.

Para finalizar, importante destacar que se trata de um procedimento que exige a presença de um advogado ou defensor.
Apesar de ser uma solução mais célere, por se dar em via Extrajudicial, não deixa de ser um procedimento custoso, ante todos os procedimentos.
Contudo, se mostra uma interessante ferramenta para apresentar uma nova possibilidade, por via Extrajudicial.
Esperamos que esse artigo tenha esclarecido as suas dúvidas a respeito do assunto!
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Até mais!
Artigo escrito por: Isanilton Joazeiro — Perito Judicial | CEO da ISJ Perícias Judiciais
Isanilton Joazeiro é Perito Judicial com atuação em tribunais em todo o Brasil, combinando rigor técnico e profundidade analítica em casos de alta complexidade. Sua expertise abrange Perícia Grafotécnica, Avaliação de Bens Móveis, Análise Documental e Perícia Judicial no Agronegócio — competências que, aplicadas ao universo do Agronegócio, traduzem disputas fundiárias, contratos rurais, inventários e avaliações patrimoniais em provas técnicas sólidas para o Judiciário.
À frente da ISJ Perícias Judiciais, consolidou uma instituição de inteligência forense que atua na intersecção entre o Direito e a realidade operacional do campo — oferecendo suporte técnico pericial em processos que envolvem terra, maquinário, herança rural, Investigação de Usucapião e crédito agrário.
Acredita que a valorização técnica do Perito Judicial é condição para o avanço da segurança jurídica no Brasil. Por isso, lançou o E-book Perito de Sucesso, voltado ao desenvolvimento profissional e à construção de uma atuação pericial reconhecida pelo Judiciário e pelos profissionais do Direito. Publica artigos técnicos no blog da ISJ Perícias Judiciais e mantém o Canal ISJ Perícias Judiciais no YouTube, onde compartilha conhecimento sobre perícia judicial, análise documental e os bastidores do trabalho pericial aplicado à realidade do Judiciário brasileiro.






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Excelente explicação!!!
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[…] No contexto extrajudicial, a perícia pode ser usada para avaliar a qualidade de produtos e serviços, verificar a conformidade com regulamentos e padrões e até mesmo ajudar a resolver disputas entre empresas. A perícia também pode ser usada para avaliar a qualidade de imóveis e terrenos, ajudando a determinar valores de venda e locação. […]
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