A perícia é, muitas vezes, prova fundamental para a resolução de casos complexos, em qualquer das esferas jurídicas.
Trata-se de uma análise técnica feita por um profissional capacitado para versar sobre determinado fato, estado ou situação.
Mesmo o mais competente dos peritos, pode cometer falhas de toda natureza. Nesse contexto, surge a figura do Assistente Técnico em perícias.
O que é preciso para ser um Assistente Técnico em perícias?
A indicação do Assistente Técnico para atuar em favor da parte, assim como a nomeação do perito, está regulamentada no Código de Processo Civil CPC.
Isso porque, diferentemente do perito, o assistente técnico não é auxiliar da Justiça, mas profissional de confiança do autor ou do réu. O Assistente Técnico, inclusive, não se sujeita às hipóteses de impedimento e suspeição que resguardam a imparcialidade no processo. Esse profissional é fundamental para assegurar a ampla defesa técnica da parte e garantir que ela possa acompanhar, entender e impugnar o laudo pericial que versa em seu desfavor.
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Qual a função desse profissional?
As funções do assistente técnico em perícias são diversas. Entre elas, é possível citar o assessoramento da parte na redação inicial do processo e, uma vez indicado oficialmente, a elaboração de quesitos importantes para a análise do objeto de investigação pelo perito.
Também é papel do profissional acompanhar trabalhos realizados pelo perito nomeado e convencê-lo de determinada tese, se favorável à parte. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
Onde o Assistente Técnico pode atuar?
Como visto, o profissional atua majoritariamente em processos judiciais que exigem, em razão da matéria, conhecimento científico para o esclarecimento de elementos importantes do caso. O especialista, entretanto, não é auxiliar da justiça, mas assessor das partes.
Sendo assim, se desejar seguir carreira como assistente, não precisará prestar concurso. A atuação se dará de maneira particular, podendo o profissional ser contratado por pessoa física ou empresa que necessite de assistência para esclarecer, acompanhar e impugnar o laudo pericial, se for necessário.
O que a legislação diz sobre o profissional?
Uma das principais disposições legais sobre a atuação do assistente técnico se encontra no parágrafo 3º do artigo 473, do Código de Processo Civil. Conforme o disposto:
“§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”
A importância do dispositivo reside no fato de assegurar ampla atuação do profissional. Isso possibilita ao assistente que tenha acesso a todos os elementos que considerar necessários para controverter conclusões periciais e trazer novos elementos à apreciação do objeto.
Outra garantia importante atribuída na legislação diz respeito à possibilidade de indicar mais de um auxiliar em questões complexas, que exigem apreciação de áreas distintas de conhecimento. O direito pode ser constatado no artigo 475, também do Código de Processo Civil.
Qual a importância da especialização?
Não é novidade que ter em mãos um diploma de especialização é de extrema importância para o desenvolvimento profissional. Por meio dele, é possível ter credibilidade elevada mercado.
Com relação ao assistente, a lógica não poderia ser outra. Afinal, o técnico que busca constantemente o conhecimento, aprofundando as noções em sua área de interesse, tem seu trabalho valorizado e almejado pelo público.
Além do reconhecimento natural que o título pode atribuir, sem dúvidas, a consolidação da carreira como assistente em perícias em longo prazo e a conquista da tão sonhada estabilidade na vida profissional.
Como visto, o papel do assistente técnico em perícias é fundamental para a resolução de processos judiciais. Embora não elabore propriamente o laudo que faz prova em questões complexas, esse profissional pode interferir diretamente em seu resultado.
Fonte: https://blog.unyleya.edu.br
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Sobre o autor
[…] geralmente formulados por uma das partes envolvidas em um processo judicial por um juiz ou pelo Assistente Técnico para o perito grafotécnico responsável pela análise de documentos […]
[…] dos Santos Joazeiro: Perito Grafotécnico e Documentoscopia, Assistente Técnico Judicial e Extrajudicial, Investigador de Usucapião e Avaliador de Bens Móveis. Formado na maior escola de perícia Jus […]
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[…] o Assistente Técnico identificar pontos no laudo pericial que considera inconsistentes, inadequados ou que merecem […]
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poxa, esse site é muito legal. Parabéns!!!
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[…] A carreira de um profissional da área é bastante promissora. Como já falamos em artigos anteriores, existem diversas vantagens de atuar como Perito Judicial ou Assistente Técnico Judicial. […]
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